segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Após decisão da ANS, 225 planos de saúde são suspensos em todo Brasil.




A partir de hoje (14/01/13), 225 planos de saúde administrados por 28 operadoras estarão proibidos de serem comercializados em todo Brasil. A decisão foi da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e foi tomada em razão do descumprimento dos prazos máximos fixados para marcação de consulta, exames e cirurgias.

A medida não afeta ou pelo menos não pode afetar em nada o atendimento nos hospitais e clínicas. Durante três meses os planos que sofrerem a punição estão proibidos de firmar novos contratos. Algumas operadoras terão que passa pela chamada "direção técnica", que é uma espécie de intervenção, com a execução de planos de reestruturação, visando a melhoria no atendimento. Desde dezembro de 2011, quando foi iniciado o monitoramento, 16 operadoras não vem cumprindo de forma reincidente os critérios estabelecidos  pelo governo e serão indicadas para a abertura de processo para que corrijam as anormalidades.
As outras 12 operadoras suspensas e não reincidentes deverão assinar um termo de compromisso visando à redução do número de reclamações. De acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, isso significa que elas vão ter que adequar a rede de prestadores e os serviços de relacionamento e atendimento ao cliente.
"Para quem tem um plano de saúde que a partir de 14 de janeiro terá a venda suspensa, todos os direitos continuam valendo. O que está suspensa é a incorporação de novos clientes", explicou o ministro. "É muito importante que a população continue participando do monitoramento", completou.
As operadoras que não cumprem os prazos máximos de atendimento estão sujeitas a multas de R$ 80 mil a R$ 100 mil para situações de urgência e emergência. Em casos de reincidência, elas podem sofrer medidas administrativas como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade de seus planos e a decretação de regime especial de direção técnica, com o afastamento dos dirigentes.
O balanço divulgado hoje indica ainda que, das 38 operadoras que tiveram planos suspensos em outubro do ano passado, 18 melhoraram os resultados e vão poder voltar a comercializar um total de 45 planos de saúde.
Confira as empresas que tiveram planos de saúde suspensos: 

Admedico Administração de Serviços Médicos - 10 planos

Clinipam Clínica Panaraense e Assistência Médica - 3 planos 

Cooperativa de Trabalho Médico de São Luís - Unimed - 4 planos

Crusam Cruzeiro do Sul Serviço de Assistência Médica - 3 planos

Esmale Assistência Internacional de Saúde Ltda - 2 planos

Excelsior Med - 14 planos

Green Line Sistema de Saúde - 41 planos

Hbc Saúde S/C - 4 planos

Itálica Saúde - 1 plano

Operadora Ideal Saúde - 9 planos

Plamed - Plano de Assistência Médica Ltda - 5 Planos

Promédica - Proteção Médica a Empresas S.A. - 12 planos

Real Saúde - 12 planos

Recife Meridional Assistência Médica Ltda - 4 planos

Saúde Assistência Médica Internacional - 3 planos

Saúde Medicol - 5 planos

Serviço Social das Estradas de Ferro - 6 planos

Sms - Assistência Médica - 13 planos

Social-Sociedade Assistencial E Cultural - 5 planos

Sosaúde Assistência Médico Hospitalar - 8 planos

Unimed Brasilia Cooperativa De Trabalho Médico - 1 plano

Unimed Das Estâncias Paulistas Operadora de Planos de Saúde, Sociedade Cooperativa - 4 planos

Unimed Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro-Oeste e Tocantins - 6 planos 

Unimed Guararapes Cooperativa de Trabalho Médico - 1 plano 

Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - 39 planos

Unimed Salvador Cooperativa de Trabalho Médico - 10 planos

Universal Saúde Assistência Médica - 3 planos

Viver Sis-Sistema Integrado de Saúde - 1 plano

Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa as empresas de seguro de saúde, informou que a suspensão dos planos correponde a um momento de transição no mercado. "A ANS passou a fiscalizar o cumprimento dos prazos e a punir as operadoras que não os respeitam. Contudo, a FenaSaúde entende que é necessário melhorar essa prática, por meio de uma padronização dos critérios de qualificação das operadoras nas diferentes áreas da ANS, pela maior transparência desses critérios e garantia de ampla defesa prévia por parte das operadoras alcançadas". A entidade diz ainda que apenas uma empresa associada foi afetada com a suspensão da comercialização de planos e que o número de beneficiários dessa empresa representa 0,5% dos clientes das associadas.


Confira os prazos de carências máximos permitidos por lei

24 horas para os casos de urgência e emergência;
300 dias para partos;
180 dias para os demais casos;
24 meses para cobertura de doenças ou lesões preexistentes

Confira os prazos máximos para marcação de consulta de cada especialidade:

1. Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia): em até sete dias úteis;

2. Consulta nas demais especialidades médicas: em até 14 dias úteis;

3. Consulta/sessão com fonoaudiólogo: em até dez dias úteis;

4. Consulta/sessão com nutricionista: em até dez dias úteis;

5. Consulta/sessão com psicólogo: em até dez dias úteis;

6. Consulta/sessão com terapeuta ocupacional: em até dez dias úteis;

7. Consulta/sessão com fisioterapeuta: em até dez dias úteis;

8. Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista: em até sete dias úteis;

9. Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: em até três dias úteis;

10. Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: em até dez dias úteis;

11. Procedimentos de alta complexidade - PAC: em até 21 dias úteis;

12. Atendimento em regime de hospital-dia: em até dez dias úteis;

13. Atendimento em regime de internação eletiva: em até 21 dias úteis.

Como reclamar

Segundo a ANS, após entrar em contato com o plano de saúde e não conseguir marcar o procedimento dentro do prazo máximo o consumidor deverá entrar em contato com a operadora e pedir uma alternativa de atendimento, sempre anotando os números de protocolo, que servirão de comprovação. Se a operadora não solucionar a questão o consumidor deve entrar em contato com a agência e fazer uma denúncia por telefone (Disque ANS 0800-701-9656), pelo site ou em um dos 12 Núcleos da agência nas principais capitais do País.

FONTE
Terra, G1, UOL

Luan Simões

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João Pessoa, Paraíba, Brazil
Mestre em Fisioterapia pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE; Especialista em Fisioterapia Cardiorespiratoria; Graduado pelo Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ. Atualmente é professor universitário, foi fisioterapeuta do Centro de Reabilitação da cidade de Araruna - PB e é Delegado do Conselho de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - Regional 1 na Paraíba. Trabalhou no Núcleo de Acolhida Especial do estado da Paraíba pela SEDH e foi pesquisador voluntário de grupos de pesquisa e estudos em saúde na Universidade Federal da Paraíba - UFPB.

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